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As Ordens dos Médicos e Dentistas em França: tudo o que um profissional estrangeiro precisa de saber

Se é médico ou dentista formado num país da União Europeia e deseja exercer a sua profissão em França, um dos primeiros passos essenciais é a inscrição na Ordem profissional correspondente. Trata-se de uma exigência legal e obrigatória, que vai muito além de uma simples formalidade administrativa. Neste artigo, explicamos tudo: o que são estas Ordens, por que razão a inscrição é obrigatória e como realizar o processo passo a passo.

Sumàrio

O que são as Ordens profissionais?

Em França, o exercício de certas profissões de saúde é regulado por ordres professionnels, que são instituições públicas com funções de interesse público e poderes disciplinares. No caso da medicina e da medicina dentária, os organismos responsáveis são o Conseil National de l’Ordre des Médecins (CNOM), para os médicos, e a Ordre National des Chirurgiens-Dentistes (ONCD), para os dentistas.

Estas Ordens funcionam em três níveis: departamental, regional e nacional. Diferentemente de Portugal, cada departamento francês possui a sua própria Ordem, logo, como o território é dividido em 101 departamentos, existem 101 Ordens Departamentais para os médicos e 101 para os dentistas.

É na Ordem Departamental que o profissional deve inscrever-se, conforme a morada do seu empregador ou local de instalação. Por isso, é indispensável apresentar um contrato de trabalho assinado ou, pelo menos, uma promesse d’embauche (declaração formal de intenção de contratação) no momento da candidatura. Este comprovativo é necessário para que a Ordem possa verificar o local onde o profissional irá exercer e validar a sua inscrição no registo oficial.

Por que razão a inscrição é obrigatória?

A inscrição na Ordem é uma condição legal para poder exercer a profissão, mesmo que possua um diploma europeu reconhecido. Esta inscrição cumpre várias funções essenciais:

  • Verificação da qualificação: a Ordem confirma que possui um diploma válido e reconhecido;
  • Supervisão ética: ao inscrever-se, compromete-se a seguir o código deontológico da profissão, que regula a prática clínica, a relação com os pacientes e os colegas, o sigilo profissional, entre outros princípios;
  • Proteção do paciente: a Ordem pode intervir em casos de erro profissional ou má conduta, protegendo a segurança da população;
  • Registo nacional: ao ser inscrito, passa a constar no Tableau de l’Ordre, o registo oficial dos profissionais autorizados a exercer em França.

Como funciona a inscrição para médicos e dentistas estrangeiros?

Etapas da inscrição

1 – Verificação do diploma : O seu diploma deve estar em conformidade com as normas europeias. Diplomas obtidos em instituições reconhecidas nos países da UE costumam ter reconhecimento automático.

2 – Escolha do conseil départemental : Deve contactar o Conselho Departamental da Ordem (médicos ou dentistas) da região onde pretende instalar-se. São eles os responsáveis por analisar o seu dossiê.

3 – Preparação do dossiê : Os documentos habitualmente solicitados incluem documento de identificação (cartão de cidadão, passaporte etc.), diploma e/ou certificado de conformidade com as diretivas europeias, currículo atualizado, certificado de boa conduta profissional (sem antecedentes disciplinares), Comprovativo de conhecimento da língua francesa, Comprovativo do futuro empregador, tradução certificada dos documentos (se aplicável).

4 – Entrevista com o Conselho : os Conselhos irão marcar consigo uma reunião para avaliarem o seu nível de francês. Esta reunião irá ainda avaliar os seus conhecimentos de Medicina ou Medicina Dentária e a sua capacidade para exercer em França. 

5 – Decisão e inscrição : se o seu dossiê for aceite, será inscrito no Tableau de l’Ordre e estará oficialmente autorizado a exercer. A inscrição é válida em todo o território francês.

O prazo para finalização

O prazo pode variar, mas leva geralmente entre quatro a oito semanas, a partir do momento em que o dossiê está completo. Este tempo depende da complexidade do processo e da carga administrativa do conseil départemental escolhido.

O que fazer caso a inscrição seja recusada?

Em certos casos, a inscrição na Ordem poderá ser recusada devido ao nível insuficiente de conhecimentos da língua francesa. Neste caso, o candidato recebe uma notificação escrita justificando o motivo da recusa e tem o direito de voltar a apresentar o seu processo para nova análise.

Se a decisão for mantida, pode apresentar um recurso diretamente ao Conselho de Departamento. Tem ainda a possibilidade de recorrer ao Conselho Regional da Ordem ou ao tribunal administrativo.

Como simplificar este processo?

O papel da Jober Mobility vai muito além de encontrar-lhe a oferta ideal: acompanhamos todas as etapas do seu projeto de instalação em França, incluindo a inscrição na Ordem. Receba o apoio que precisa na preparação do dossiê e deixe as nossas consultoras tratarem de todos os contactos com as autoridades competentes. Poupa tempo, evita burocracias desnecessárias e ainda não paga nada!

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João

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